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Esperança Nova, sábado, 21 de dezembro de 2024 0800 080 0443 / 6408
Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 07:30 às 11:30h - 13:00 às 17:00h
Idioma
Português
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Secretário(a)
Endereço: Rua Floresval Paganini Nogueira, 161
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta-Feira, das 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
E-mail: educacao@esperancanova.pr.gov.br
Telefone:
(44) 3640-8013
Competências
Gerenciar a política educacional, de acordo com o plano municipal de educação, em consonância com as normas e critérios de planejamento estadual e nacional de educação; desenvolver ações para o pleno desenvolvimento da educação infantil, fundamental e especial; coordenar as atividades do Conselho Social do FUNDEB; coordenar a distribuição da alimentação escolar; supervisionar o serviço de transporte de estudantes; desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização, de treinamento profissional, mediante cursos supletivos que possibilitem o ingresso posterior ao ensino regular; realizar cursos profissionalizantes; articular-se com os órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições de esportes, de modo a assegurar a coordenação e execução de programas do desenvolvimento de práticas desportivas com a comunidade e instituições de educação; comandar as atividades gerais da Secretaria e promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob seu comando; emitir ou autorizar a emissão de pareceres e informações em assuntos de sua competência; aprimorar métodos de trabalho visando melhor atendimento e maior participação; manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas e tarefas sob seu comando; promover o treinamento e aperfeiçoamento de sua equipe de trabalho, avaliando sempre seu desempenho funcional; planejar, supervisionar, controlar, a execução e o acompanhamento de programas desportivos, de recreação e lazer propostos; promover a divulgação e cobertura de todas as atividades e atos de caráter público relacionados ao esporte e lazer, encaminhando-as ao setor competente para as devidas providências; aprovar os programas e propostas oriundas da Divisão e chefias, bem como outras medidas julgadas úteis ao cumprimento dos objetivos da Secretaria; propor modificação quanto a cargos, nomeações, promoções e normas no seu quadro funcional, levando-as, quando for o caso, à apreciação do Chefe do Poder Executivo; propor e aprovar a elaboração dos calendários a serem desenvolvidos pelos diversos setores da Secretaria; propor ações interdisciplinares com outras Secretarias ou outros órgãos do município; na gestão de esportes e lazer, apresentar ao Prefeito, relatório semestral e anual das atividades do órgão sob sua direção; oferecer e aplicar programas de incentivo ao esporte, motivando a participação e iniciativa empresarial no setor; acompanhar a execução financeira dos programas e atividades da Secretaria, promovendo controle rigoroso de despesas; propiciar condições para que os diversos setores da Secretaria se articulem no sentido da interação de propostas em benefícios dos interesses da Secretaria; Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município; articular-se com os órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições culturais, de modo a assegurar a coordenação e execução de programas culturais de qualquer natureza; Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura; Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades relacionadas à cultura; assessorar os demais órgãos e pessoas; gerir outras atividades correlatas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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UFIREN - 2023
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda à Sexta-feira, das 07:30 às 11:30h - 13:00 às 17:00h
Versão do sistema: 2.0.0 - 19/12/2024
Portal atualizado em: 13/12/2024 08:31:55