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Esperança Nova, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 0800 080 0443 / 6408
Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 07:30 às 11:30h - 13:00 às 17:00h
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Diretor(a)
Endereço: Rua Tarciso Sales Medeiros Maia, 906
Horário de Funcionamento: Das 07:30h as 17:00h
E-mail: marroquiomarcio190@hotmail.com
Telefone:
0800 443 6408 / 009
Competências
Incumbe subsidiar o titular da Secretaria na coordenação de fiscalização e do meio ambiente e fomento agropecuário ecologicamente sustentável; fazer observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal e ambiental; promover, coordenar e executar a educação ambiental formal e não formal; promover o gerenciamento dos recursos hídricos, fauna e flora; coordenar a outorga de concessões, autorizações e permissões, por meio de intermediação com órgãos federais e estaduais, para o uso sustentável de mananciais de águas no âmbito do Município de Esperança Nova; fiscalizar o meio ambiente, observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; garantir a formulação de planos e programas de preservação ambiental, e sua implementação, visando o uso múltiplo e racional do solo urbano e rural; controlar e fiscalizar os agrotóxicos, e afins, bem como a utilização de produtos perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos, nos termos da legislação especifica vigente; planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades dos respectivos órgãos ou unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em área turística; assessorar o chefe da divisão no desempenho de suas atribuições; desenvolver atividades de apoio técnico administrativo e outras atribuições pelo superior imediato, executar e coordenar as políticas e ações na área agrícola e pecuária, visando incrementar a produção rural e a preservação do meio-ambiente, de acordo com os Programas destinados para o setor; difundir técnicas agrícolas e pastoris, seja através da distribuição de mudas e sementes selecionadas, seja pela cessão de reprodutores ou das providências cabíveis para a prática de inseminação artificial, com recursos próprios ou em colaboração com outros órgãos públicos ou privados; desenvolver programas de conservação e manejo integrado de solos; estimular a construção de abastecedouros comunitários e de açudes para a piscicultura; articular ações e atividades de abastecimento alimentar; coordenar, em conjunto com outros órgãos, ações de preservação do meio ambiente; promover o gerenciamento dos recursos hídricos e outorgar concessões, autorizações e permissões para derivação e uso de águas de domínio municipal, inclusive através da formulação de planos e programas e sua implementação, visando o seu uso múltiplo e racional; Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito; controlar e fiscalizar os agrotóxicos e afins e produtos perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos, nos termos da legislação especifica vigente; executar demais atividades correlatas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo através das unidades a ela subordinadas; coordenar a política de fomento econômico-industrial e comercial, no âmbito de sua competência, de acordo com as disponibilidades das quotas orçamentárias; oferecer e ampliar programas de divulgação de oportunidades internas, a fim de aumentar o desenvolvimento industrial, incentivando as iniciativas referentes à indústria caseira, cujo programa deverá objetivar o aproveitamento dos excedentes agropecuários não comercializados "in natura" e de mão-de-obra familiar; melhoria da dieta alimentar das famílias rurais; com o consequente aumento da renda da propriedade pela venda do excedente industrializado; redução na importação de alimentos industrializados e viabilização da pequena propriedade; estimular a criação de cooperativas agropecuárias, fornecendo elementos necessários à sua implantação; promover a implantação de cursos em conjunto com os órgãos profissionalizantes visando a preparação de mão-de-obra especializada, atendendo a procura do mercado; assessorar aos empresários da indústria, comércio e prestadores de serviços, nas suas relações com os órgãos públicos, preservando os interesses do desenvolvimento econômico do Município, orientando-os no tocante à adoção de normas técnicas, administrativas e financeiras que lhes possibilitem a melhor utilização dos fatores de produção; executar demais atividades correlatas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo através das unidades a ela subordinadas; Assessorar o responsável pela Secretaria, o Chefe do Executivo, demais agentes públicos e órgão na elaboração da política de preservação ambiental de competência municipal; estudar e pesquisar o diagnóstico ambiental do Município, criando o respectivo sistema e licenciamento, visando gerar subsídios necessários para criação de uma política ambiental municipal e regional; realizar estudos sobre a disposição final de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares e drenagem de águas pluviais; acompanhar os estudos de expansão da rede coletora de esgotos, definindo áreas apropriadas e localização de estações de tratamento; realizar o diagnóstico das áreas verdes disponíveis, planejando a utilização adequada com o objetivo de manutenção dos parâmetros mínimos à sua preservação; manter contatos frequentes, naquilo que for determinados pelos superiores hierárquicos, com o órgão estadual de recursos naturais, visando acompanhar os processos de danos ambientais em áreas verdes e de preservação; Fiscalizar e controlar, sob orientação da Secretaria, demais órgãos competentes e o Chefe do Executivo, todas as ações municipais e particulares que afetem direta ou indiretamente, a instabilidade ambiental da região, procedendo à elaboração de normas ambientais necessárias junto aos órgãos do Executivo responsáveis, quando determinado; realizar e assessorar, quando determinado, o diagnóstico e mapeamento dos mananciais de águas, estabelecendo os critérios de sua proteção e preservação, inclusive de sua exploração pela unidade de água e esgotos do Município; Reflorestar as áreas degradadas do Município (áreas verdes e de preservação) com a criação do viveiro de mudas municipal em conjunto com outros órgãos; assessorar na fiscalização e controle da vegetação urbana (arborização) do Município; executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Prefeito e pelo responsável pela Secretaria.
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UFIREN - 2023
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Portal atualizado em: 19/11/2024 09:54:49